Foi publicado hoje, no Di¨¢rio Oficial da Uni?o, o Decreto n? 8.746, de 05 de maio de 2016, que regulamenta o processo seletivo para escolha do Gestor de Fundo de ?ndice de Renda Fixa (Exchange Traded Fund ¨C ETF), apoiado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme regulamenta o art 3?-A da Lei 10.179, de 2001.
Desde 2013, a STN e o Banco Mundial v¨ºm trabalhando juntos no programa de desenvolvimento de um novo Fundo de ?ndice apoiado pelo Emissor (Issuer-Driven Exchange Traded Fund Program ou ID ETF, na sigla em ingl¨ºs) que visa democratizar o acesso a produtos de poupan?a eficientes e aumentar a competitividade em rela??o a servi?os financeiros. Este programa ¨¦ uma iniciativa global do Banco Mundial destinada a apoiar o desenvolvimento de mercados de t¨ªtulos dom¨¦sticos e ampliar a estabilidade financeira das economias de mercados emergentes (EMEs). O ID ETF est¨¢ sendo estruturado, desenvolvido e lan?ado de forma pioneira no Brasil e a experi¨ºncia brasileira poder¨¢ servir como refer¨ºncia para replica??o do programa em n¨ªvel global.
No Brasil, o programa busca estimular o lan?amento de ETFs de Renda Fixa referenciados em ¨ªndices de t¨ªtulos p¨²blicos (prefixados ou remunerados por ¨ªndices de pre?o). Os ETFs j¨¢ s?o conhecidos pelos investidores por concentrar maior liquidez, transpar¨ºncia de pre?os e facilidade de negocia??o, quando comparados ao conjunto dos ativos que os comp?em isoladamente. O ID ETF se diferencia dos ETFs tradicionais de renda fixa, pois a STN ir¨¢ emitir a cesta de t¨ªtulos que ir¨¢ compor a carteira dos Fundos de ?ndice no momento da sua cria??o em igual propor??o ¨¤queles que integram o ¨ªndice de refer¨ºncia.
O ID ETF objetiva tamb¨¦m auxiliar na redu??o do grau de indexa??o a taxas de juros de 1 dia (SELIC e CDI), por meio da consolida??o de refer¨ºncias alternativas de rentabilidade (benchmarks), estimulando ainda a diversifica??o da base de investidores, o alongamento da d¨ªvida p¨²blica e privada, o aumento da liquidez dos ativos e a competitividade no setor de administra??o de ativos (asset management), al¨¦m de proporcionar um mecanismo novo e mais democr¨¢tico de poupan?a para investidores individuais e coletivos.
Nesse sentido, a parceria da STN com o Banco Mundial na promo??o do ID ETF no Brasil permitir¨¢ que o ¨ªndice a ser perseguido pelo Fundo de ?ndice esteja alinhado aos objetivos da administra??o da D¨ªvida P¨²blica Federal. Ela tamb¨¦m ir¨¢ diminuir um dos principais gargalos para o desenvolvimento desse produto em mercados emergentes, que ¨¦ a obten??o dos ativos que comp?em o ¨ªndice, contribuindo assim para redu??o de custos e dos riscos envolvidos no seu lan?amento pela institui??o gestora do fundo.
Para viabilizar a atua??o da STN nos moldes previstos pelo programa ID ETF, foram introduzidas, em novembro de 2014, altera??es na Lei 10.179 trazendo a possibilidade da emiss?o direta de t¨ªtulos p¨²blicos pela STN em favor de Fundo de ?ndice, com contrapartida financeira, quando decorrente de contrato celebrado entre a Uni?o e a institui??o gestora do referido fundo. O presente Decreto disciplina o processo seletivo estabelecendo os crit¨¦rios, as condi??es e os prazos dessa sele??o.
A STN dever¨¢ publicar em sua p¨¢gina na internet (), ainda no primeiro semestre de 2016, o Instrumento Convocat¨®rio com todo o detalhamento do processo seletivo para a contrata??o do Gestor do Fundo.